Existem diferenças significativas entre ser um Empresário em Nome Individual (ENI) e ter uma empresa unipessoal. Desde a designação à tributação, passando pelo capital social, há vários pontos a ponderar antes de se decidir por uma destas formas jurídicas para o seu negócio. Esta escolha também terá impacto na forma como o seu património pessoal responde, ou não, pelas dívidas da empresa. Para tomar uma decisão informada, conheça as regras, vantagens e desvantagens de cada uma das opções.
Titularidade
Uma unipessoal ou um ENI têm em comum o facto de serem empresas singulares. Isto é, de existir apenas um titular do negócio. No entanto, há algumas diferenças.
Empresário em Nome Individual (ENI)
Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo (uma pessoa singular), mais direcionada para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido.
Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.
Sociedade Unipessoal por Quotas
A Sociedade por Quotas também é constituída por um único sócio, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, por exemplo, outra empresa. A designação social da empresa deve conter a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.
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Capital social mínimo
Umas das principais diferenças entre as duas opções diz respeito à obrigação de existir um capital social para a constituição da empresa. Ainda assim, há alguma flexibilidade nesta matéria.
Empresário em Nome Individual
Não há um capital social mínimo obrigatório para iniciar a atividade como empresário em nome individual, porque o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Numa empresa unipessoal o capital social é obrigatório, sendo livremente fixado pelos sócios. A subscrição tem o valor mínimo de 1 euro e deve ser realizada até ao final do primeiro exercício económico.
Património e responsabilidade pelas dívidas
A separação entre os bens do empresário e os da empresa é um ponto importante, mas só é possível numa das opções.
Empresário em Nome Individual
O património pessoal e o património do negócio são um só, no caso do Empresário em Nome Individual. Este responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que integram o seu património pessoal ou empresarial.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Por outro lado, nas sociedades unipessoais por quotas, a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, que pode ser livremente fixado pelo mesmo.
Regime de tributação
As obrigações fiscais são mais simples para os empresários em nome individual, cujos rendimentos são tributados em sede de IRS.
Empresário em Nome Individual
De acordo com o Código do IRS, se não tiver um volume de negócios superior a 200 mil euros, o ENI pode optar pelo regime de tributação que for mais conveniente: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Já no caso de sociedade unipessoal por quotas, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, o que implica um maior número de obrigações fiscais e custos com um contabilista certificado. Além disso, é obrigatória a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.
As sociedades unipessoais por quotas são tributadas em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas).
Abertura da empresa
Abrir uma empresa como Empresário em nome individual é tão simples como começar a trabalhar a recibos verdes. Criar uma empresa unipessoal tem outras exigências.
ENI
Para abrir uma empresa em nome individual basta preencher a declaração de início de atividade no Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças. O enquadramento em termos de contribuições acontece de forma automática, dado que a Autoridade Tributária comunica a abertura de atividade à Segurança Social.
Sociedade Unipessoal
O procedimento para abrir uma sociedade unipessoal exige outra documentação, como o pacto social e o certificado de admissibilidade aprovado (caso escolha um nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN).
É possível criar uma empresa como sociedade unipessoal através da Empresa Online ou recorrendo ao serviço Empresa na Hora.
Leia também: Como criar uma empresa em Portugal?
Tabela comparativa ENI vs. Unipessoal
| ENI | Unipessoal | |
| Titularidade | Só um titular (pessoa singular) | Só um titular (pessoa singular ou coletiva) |
| Designação | Nome civil completo ou abreviado do empresário individual; pode incluir uma expressão alusiva ao negócio ou à forma como pretende divulgar empresa | Tem de conter a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de Limitada ou Lda. |
| Capital Social Obrigatório | Não tem | É livre, mas tem o mínimo de 1€ |
| Património e responsabilidade | Não há separação entre os bens pessoais e profissionais | A responsabilidade é limitada ao valor do capital social |
| Tributação | Rendimentos tributados em sede de IRS. Pode optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada | Lucros tributados em sede de IRC. É obrigatório ter contabilidade organizada e um contabilista certificado |
| Abertura da empresa | Através do Portal das Finanças | Empresa Online ou Empresa na Hora |
Vantagens e desvantagens de ser ENI
Abrir atividade como empresário em nome individual apresenta algumas vantagens, nomeadamente:
- o controlo total do empresário sobre todas as decisões;
- a inexistência de capital social mínimo;
- a isenção de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano de atividade;
- a possibilidade de optar por diferentes regimes de tributação (se faturar abaixo de 200 mil euros);
- não exige a contratação de um contabilista certificado, no regime simplificado.
Desvantagens:
- os riscos para o património pessoal do empresário em nome individual;
- mais dificuldade para obter crédito.
Prós e contras de ter uma sociedade unipessoal
As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pela:
- separação entre o património pessoal e empresarial;
- dedução ao lucro da empresa das despesas relacionadas com a atividade;
- possibilidade de constituição de empresa na hora.
Quanto às devantagens destacam-se:
- a obrigação de ter contabilidade organizada e um contabilista certificado;
- mais complexidade e burocracia;
- os custos na constituição da unipessoal.
ENI vs unipessoal: qual a melhor opção?
A decisão entre ser ENI (Empresário em Nome Individual) ou criar uma sociedade unipessoal depende das suas necessidades e objetivos. Se o orçamento é limitado e a prioridade é a simplicidade, o ENI pode ser a escolha ideal. Por outro lado, se procura maior proteção do património pessoal e a possibilidade de separar as finanças pessoais das empresariais, a sociedade unipessoal oferece vantagens significativas e, muitas vezes, representa uma opção mais sólida a longo prazo.
Tendo uma empresa ou sendo ENI, há sempre obrigações legais e fiscais a cumprir, nomeadamente as que estão relacionadas com a faturação. Utilizar um software de faturação online certificado, como o Vendus, não só facilita o cumprimento de requisitos legais, como também torna a gestão do seu negócio mais eficiente.
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